O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 20, que define as condições e prazos para a utilização de recursos financeiros do Programa Escola Acessível, a serem liberados ainda neste ano a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica. O repasse dos recursos financeiros ocorrerá nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Pela nova resolução, o processo de adesão ao Programa Escola Acessível será realizado em duas etapas: pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx), por meio do módulo Plano de Ações Articuladas do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (PAR-Simec), com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao programa; e pelas Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas indicadas pelas EEx, por meio da elaboração do Plano de Atendimento do Programa Escola Acessível no PDDE Interativo.
O sistema estará aberto para os processos de adesão a partir de desta terça-feira, 23, até 9 de novembro de 2018. Já o repasse dos recursos financeiros será efetivado após a elaboração do Plano de Atendimento do Programa no PDDE Interativo, realizado pelas escolas indicadas pelas secretarias de educação. Para identificar se a rede de ensino está contemplada pelo programa, o dirigente estadual, municipal e distrital de educação deve acessar o PAR-Simec e consultar o Programa Escola Acessível.
Para mais informações, entre em contato com a Coordenação Geral da Política de Acessibilidade na Escola (CGPAE), da Diretoria de Políticas de Educação Especial (DPEE), da Secadi, por meio dos telefones (61) 2022-7677, 2022-7661, 2022-7670 e 2022-9074.
Fonte: Ministério da Educação - MEC
Para mais informações sobre a nova resolução, basta entrar em contato com a Coordenação Técnica de Educação ou Setor de Projetos da FAMEM por meio dos telefones (98) 2109-5400, 2109-5447.